TJ-CE:Avô é condenado a mais de 17 anos de prisão por estuprar neta.
  
Escrito por: Mauricio 14-01-2012 Visto: 733 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Ceará:

“Notícias
13/01/2012
Avô é condenado a mais de 17 anos de prisão por estuprar neta

O juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, da Comarca de Quixelô, condenou Antônio Pereira da Silva a 17 anos e seis meses de reclusão por ter estuprado a neta, de 12 anos de idade. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (12/01).

Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia 1° de junho do ano passado, por volta das 3h, Antônio da Silva constrangeu a vítima a manter relaçôes sexuais, sob grave ameaça. A garota acordou para urinar quando o avô materno a acompanhou. Naquele momento, o acusado segurou a menina pelo pescoço e disse que, caso ela gritasse, a mataria.

Em seguida, tirou a roupa, colocou a vítima na cama e cometeu o estupro. Ainda de acordo com o MP/CE, cerca de 15 dias depois, o réu retornou à casa da neta e pediu para dormir. Novamente, durante a madrugada, "se postou de pé ao lado da rede da vítima que no momento gritou por socorro, sendo acudida pela mãe e pelo padrasto".

Revoltado, puxou uma faca e cortou os punhos da rede onde estava a menina, além de ameaçar as pessoas que estavam no local. O Ministério Público denunciou Antônio Pereira da Silva pelo crime de estupro contra vulnerável duas vezes, uma na forma consumada e outra na forma tentada.

Ao julgar o processo (3444-45.2011.8.06.0153/0), o magistrado considerou que, apesar de o defensor afirmar que não há elementos para a condenação, as provas corroboram com a versão da vítima. "Ademais, há ocorrência de crime continuado".

Por esses motivos, o juiz fixou a pena-base em dez anos. Além disso, aumentou em em um sexto pela tentativa de estupro, considerada como continuação da conjunção carnal. Como o acusado é ascendente (avô) da vítima, a pena teve aumento, ainda, de metade. Com isso, chegou a 17 anos e seis meses. A pena será cumprida, inicialmente, no regime fechado.

Ele permanecerá preso enquanto aguarda o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais possibilidade de recorrer).”

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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