Escrito por: Mauricio 14-01-2012 Visto: 762 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Federal da 4ª Região:
“Sexta, 13 de Janeiro de 2012
Justiça determina bloqueio de 50% de safra de tabaco plantado irregularmente
Produtor de Cachoeira do Sul (RS) estendeu plantio até área de preservação ambiental A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, nesta semana, a recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e determinou que um produtor de tabaco de Cachoeira do Sul (RS) deposite 50% do valor ganho com safra 2010/2011 obtida em área embargada. O valor tem por objetivo garantir a recuperação de parte da Mata Atlântica que teria sido destruída irregularmente com o plantio do fumo. O Ibama recorreu ao tribunal após o produtor ter obtido liminar da Justiça Federal de Cachoeira do Sul para vender a safra e apropriar-se do valor, alegando dificuldades financeiras. O Instituto argumentou que o infrator não poderia lucrar com a infração e pediu o bloqueio judicial do dinheiro ganho ou da safra in natura. Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, entendeu que deve prevalecer o interesse público. Segundo ele, por se tratar de bem perecível, deve ser feita a venda e depositado em juízo metade do valor auferido. Para Darós, essa é a forma de garantir a recuperação dos danos causados ao meio ambiente.
Ag 5007672-39.2011.404.0000/TRF”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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