Retrospectiva 2011 (março) - Eleitoral - Militar: cargo eletivo e afastamento |
Escrito por: Mauricio 13-01-2012 Visto: 1007 vezes |
Nota extraída dos informativos do STF. www.stf.jus.br . O militar, com menos de 10 anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade quando concorrer a cargo eletivo, à luz do que dispôe o art. 14, § 8°, I, da CF ("§ 8° - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condiçôes: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade"). Essa a conclusão do Plenário ao prover, por maioria, recurso extraordinário, a ele afetado pela 2ª Turma, interposto contra acórdão em que determinada a reintegração no serviço ativo, com o ressarcimento das vantagens devidas, de ex-servidor militar que fora demitidoex officio, por ter pleiteado afastamento para candidatar-se ao cargo de vereador quando possuía menos de 10 anos de serviço — v. Informativo 343. Considerou-se que o entendimento do acórdão recorrido caracterizaria ofensa ao mencionado preceito constitucional, ao equiparar as situaçôes definidas em seus incisos I e II, apesar de diversas. Realçou-se, no ponto, que a Constituição, claramente, separaria a hipótese do militar com menos de 10 anos de serviço ativo (inciso I), que concorre a cargo eletivo, daquela do militar com mais de 10 anos (inciso II). |
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