TJ-RJ:Justiça decreta prisão preventiva de Djalma Beltrami, ex-comandante do 7° BPM de São Gonçalo.
  
Escrito por: Mauricio 12-01-2012 Visto: 744 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

"Justiça decreta prisão preventiva de Djalma Beltrami, ex-comandante do 7° BPM de São Gonçalo
Notícia publicada em 12/01/2012 20:51

O juiz Marcio da Costa Dantas, da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, decretou na terça-feira, dia 10, a prisão preventiva do ex-comandante do 7° Batalhão da Polícia Militar, Djalma José Beltrami Teixeira, e de outros 40 acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Para o magistrado, “o caso dos autos é gravíssimo e complexo. A custódia cautelar dos Policiais Militares se justifica para preservação da ordem pública e por conveniência da instrução criminal”.

Na mesma decisão, o magistrado recebeu a denúncia baseada na investigação que durou cerca de sete meses, realizada pela Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo – DHNSG, com a participação ativa do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco – do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo o juiz Marcio Dantas, durante as investigaçôes para conter o tráfico de drogas na Costa Sul do Estado do Rio de Janeiro, foram obtidas gravaçôes de conversas telefônicas entre traficantes e policiais militares do 7° BPM – São Gonçalo - com claras e explícitas negociaçôes de quantias referentes ao pagamento de propina, objetivando a omissão da força de segurança pública em favelas de São Gonçalo.

“A partir da interceptação telefônica do traficante conhecido como ‘Marcelinho Niterói’, suposto sucessor de ‘Fernandinho Beira Mar’, e de alguns de seus comparsas, descobriu-se uma verdadeira rede de negociação de armas e drogas entre chefes de favelas localizadas em São Gonçalo e no Rio de Janeiro. Os diálogos travados entre os investigados são capazes de chocar qualquer operador do Direito que milita há um bom tempo na área criminal, porquanto são conversas com riqueza de detalhes sobre compra e venda de armamento leve, pesado, muniçôes, drogas de todas as naturezas e, em certas vezes, com ordens para execução de inimigos”.

Segundo o juiz, na maioria das vezes, ostraficantes utilizavam a palavra “arrego” nos diálogos, nomenclatura própria para descrever os atos de corrupção passiva e ativa.

Quanto a Djalma Beltrami, o magistrado esclarece que “após um mês que o denunciado Djalma Beltrami assumiu o 7° BPM foram vários os diálogos informando que a favela estava ‘um lazer’ e bem ‘tranqüila’”. E também: “é fato notório que altas autoridades que se proponham a compactuar com o crime não costumam se expor, principalmente em ligaçôes telefônicas e, para obtenção de alguma vantagem financeira, costumam utilizar emissários do baixo escalão”.

O juiz afirma que nas medidas cautelares há transcriçôes de interceptaçôes, datadas de depois do dia 2 de setembro de 2011, nas quais não havia apenas a indicação do nome “zero um”, mas também “comandante”, “comando”, “o que assumiu agora” e “comandante maior”, situação a revelar densa suspeita de que a referência estava sendo feita ao comandante do 7° BPM.

Além das prisôes, ele decretou também o segredo de justiça para o processo, a quebra de sigilo de dados dos materiais eletrônicos, telefones e computadores apreendidos durante a operação “Dezembro Negro”, e outras providências."

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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