Retrospectiva 2011 (março) - Constitucional - Taxas judiciais e isonomia tributária
  
Escrito por: Mauricio 12-01-2012 Visto: 750 vezes

Texto extraído dos informativos do STF. www.stf.jus.br .


Fere o princípio da isonomia tributária lei que concede aos membros e servidores do Poder Judiciário isenção de pagamento de custas e emolumentos pelos serviços judiciais e extrajudiciais. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 240 da Lei Complementar 165/99, do Estado do Rio Grande do Norte.

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