Escrito por: Mauricio 12-01-2012 Visto: 863 vezes |
Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) à pena de dois anos e oito meses de reclusão, além da perda do cargo, o ex-delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo pede, em Habeas Corpus (HC 111905) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), que seja determinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de mérito de um HC lá impetrado em setembro de 2008.
A defesa alega constrangimento ilegal, porquanto tal demora configuraria violação do direito à razoável duração do processo, previsto no artigo 5°, inciso LXXVII da Constituição Federal (CF), bem como do artigo 71 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que prevê prioridade na tramitação de processos contra idosos, já que o delegado tem mais de 60 anos de idade. Alega, ainda, violação do artigo 612 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “os recursos de habeas corpus, designado o relator, serão julgados na primeira sessão”.
A defesa cita precedentes – entre eles, os HCs 102923 e 107729, relatados, respectivamente, pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski - em que a Segunda Turma do STF deu prazo até a 10ª sessão da turma competente do STJ, após comunicação da decisão, para realizar o julgamento dos feitos. |
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