Lei Complementar do Estado do RJ n° 144/2012 permite a doação de imóveis do Estado por termo adminis
  
Escrito por: Mauricio 11-01-2012 Visto: 919 vezes

Notícia extraída do site da ALERJ: http://www.alerj.rj.gov.br/Busca/OpenPage.asp?CodigoURL=41511&Fonte=Dados






"DOAÇÃO DE IMÓVEIS PODERÁ SER FEITA TAMBÉM POR TERMO ADMINISTRATIVO


Agora é lei: doaçôes de imóveis do Estado poderão ser feitas por termo administrativo, desburocratizando a regularização fundiária. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, nesta quarta-feira (11/01), a Lei complementar 144/12, que amplia as opçôes de regularização de posse de imóveis doados pelo Estado do Rio. Assinado conjuntamente pelo deputado André Corrêa (PSD) e pelo parlamentar licenciado Rafael Picciani, o projeto que deu origem à nova lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em dezembro de 2011. “A lei permite que o Governo facilite a titulação de imóveis em terrenos de sua propriedade”, disse Corrêa.

A nova norma inclui em lei que trata da regularização fundiária de interesse social (Lei complementar 131/09) a alternativa de doação de imóveis estaduais pela lavratura de termos administrativos onde só estava prevista a escritura pública. Com sanção do texto, passam a valer ainda o prazo de cinco anos de ocupação prévia do imóvel pelos donatários – assim como o usucapião previsto em lei – e a titulação preferencial das mulheres da família. "


Imagem do Google.

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