Retrospectiva 2011 (fevereiro) - Penal - Princípio da insignificância e usuário de drogas
  
Escrito por: Mauricio 11-01-2012 Visto: 849 vezes


Em conclusão, a 1ª Turma, ao resolver questão de ordem, julgou prejudicado o HC no qualse pretendia, mediante a aplicação do princípio da insignificância, o reconhecimento da atipicidade material da conduta do paciente — surpreendido na posse de 0,5 grama de maconha — v. Informativo 597. Verificou-se que, na instância de origem, fora proferida sentença que reconhecera a prescrição da pretensão punitiva do Estado e, conseqüentemente, extinguira a punibilidade do réu. Reajustou o voto o Min. Ricardo Lewandowski, relator.

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