Retrospectiva 2011 (Fevereiro) - Tributário - ICMS e alienação de salvados de sinistros
  
Escrito por: Mauricio 11-01-2012 Visto: 758 vezes

O ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistros pelas seguradoras. Esse o teor da Súmula Vinculante 32 cuja edição foi aprovada pelo Plenário após dar provimento, por maioria, a recurso extraordinário interposto contra acórdão que, com base na Súmula 152 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, reputara cabível essa incidência. Deliberou-se, ainda, que os Ministros decidam monocraticamente os casos idênticos.

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