TRF-2:Primeiro colocado em concurso da Petrobrás não toma posse por causa de maus antecedentes funci
  
Escrito por: Mauricio 10-01-2012 Visto: 770 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região:

“9/1/2012 - Primeiro colocado em concurso da Petrobrás não toma posse por causa de maus antecedentes funcionais

Apesar de ter sido o primeiro colocado no concurso público que a Petrobrás Distribuidora realizou em 2009 para o cargo de técnico de administração e controle júnior, um candidato do Rio de Janeiro não conseguiu tomar posse na estatal por ter registros de mau comportamento no serviço público. A questão foi resolvida pela Quinta Turma Especializada do TRF2, que reformou sentença da primeira instância.
Ao ser informado pela Petrobrás de que não poderia assumir a vaga por conta do levantamento da vida pregressa feito pela empresa, o candidato impetrou mandado de segurança na Justiça Federal, que ordenou a nomeação e posse do concursado. Em razão disso, a Petrobrás apelou ao TRF2.
De acordo com informaçôes do processo, o autor da causa ingressou em 2003 no curso de formação de sargentos da Escola de Comunicaçôes do Exército (Escom). Em 2008, quando era terceiro sargento, ele foi desligado dos quadros militares, após sofrer algumas puniçôes por indisciplina, como ausências injustificadas do trabalho. Além disso, o candidato foi investigado em sindicância instaurada para apurar acusação de ter, supostamente, disparado arma de fogo contra uma pessoa em via pública. A vítima não prestou queixa e o caso foi arquivado pela polícia.
No entendimento do relator do processo no TRF2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, edital de concurso público pode exigir a avaliação de conduta social como requisito para aprovação: "A investigação social não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infraçôes penais que porventura tenha praticado, servindo, também, para avaliar sua conduta moral e social no decorrer da vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibiçôes impostos ao ocupante de cargo público", explicou.
O magistrado lembrou que o edital publicado pela Petrobrás em 2008 estabeleceu a "qualificação biopsicossocial" dos canditados, com caráter eliminatório, e composta de exames médicos, avaliação psicológica e levantamento "sociofuncional". Para Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, a estatal agiu dentro da legalidade e o Judiciário não pode questionar o mérito do ato administrativo da empresa.
Nos dois concursos realizados em 2010 para diversos cargos de níveis médio e superior, a Petrobrás ofereceu, ao todo, 1321 vagas, e teve cerca de 336 mil inscriçôes na disputa por remuneraçôes que vão de R$ 1,8 mil a R$ 6,2 mil.

Proc. 2009.51.01.028966-6”

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google

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