TST:Número de certidôes negativas emitidas ultrapassa 170 mil.
  
Escrito por: Mauricio 09-01-2012 Visto: 729 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

“Número de certidôes negativas emitidas ultrapassa 170 mil

Menos de uma semana depois da entrada em vigor da Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e tornou obrigatória sua apresentação por empresas que participarem de licitaçôes públicas, o sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho registra a emissão de mais de 170 mil certidôes. Só hoje, primeiro dia útil depois do término do recesso judiciário, foram emitidas cerca de 15 mil documentos.
A CNDT é um comprovante de que o empregador não possui dívidas decorrentes de condenaçôes pela Justiça do Trabalho e, para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, vai contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução das sentenças e para o cumprimento espontâneo das obrigaçôes trabalhistas pelas empresas.
A emissão da CNDT é feita a partir das informaçôes contidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), cuja regulamentação considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigaçôes determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação. Terminado esse período, a inclusão do inadimplente acarreta, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o devedor é excluído do BNDT.
A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPJ.”


*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google




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