Escrito por: Mauricio 07-01-2012 Visto: 1041 vezes |
Notícia extraída do site da Presidência da República:
“Previdência Social divulga reajuste de benefícios e nova tabela de contribuição
06/01/2012 às 16h15
O índice de reajuste para os benefícios com valor acima do salário mínimo será de 6,08%. A portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social que divulga os índices de reajustes destes benefícios, além da nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana. O teto da Previdência Social para 2012 é de R$ 3.916,20.
O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 19,2 milhôes de segurados e representará um impacto líquido de R$ 14,8 bilhôes nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2012. Pelo menos 300 mil beneficiários que, em 2011, recebiam pouco acima do mínimo, agora passarão a receber o piso previdenciário. Eles terão reajuste superior a 6,08% e ganho real garantido até 2015. Já o aumento para quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$ 7,6 bilhôes.
Contribuiçôes
Foram estabelecidas também as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Os recolhimentos que serão efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensôes especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 622.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensôes especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei n° 7.986/89, terá valor de R$ 1.244.
A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e de R$ 22 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.689,66 para R$ 3.916,20.
Fonte: Ministério da Previdência Social”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google
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