Escrito por: Mauricio 06-01-2012 Visto: 802 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“06/01/2012 - 08h02 DECISÃO Suspensas todas as execuçôes trabalhistas contra a Varig
As execuçôes trabalhistas em curso contra a VRG Linhas Aéreas S/A, antiga Varig, estão suspensas. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que concedeu à empresa controlada pelo Grupo Gol liminar em conflito de competência. A decisão também estabelece que cabe ao juiz de direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidir sobre medidas urgentes envolvendo a empresa em processo de recuperação judicial.
A VRG apresentou o conflito de competência porque diversas açôes trabalhistas contra a Varig, que tramitam em 36 varas de sete estados, foram julgadas procedentes, o que motivou açôes de execução contra a nova empresa e também contra a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A.
No pedido, a VRG alega ainda que estava sendo obrigada a cumprir decisôes antagônicas, tendo em vista que algumas reconheceram a sucessão entre as empresas e determinaram o pagamento dos valores estabelecidos nas condenaçôes trabalhistas. Também há decisôes que negam a existência de sucessão entre a VRG e a Varig.
A VRG sustenta que essas decisôes trazem consequências práticas para ela, pois, além da aplicação de multa diária, já houve penhora de ativos da empresa e há o risco iminente de inscrição como devedora perante a Justiça do Trabalho. “Há, portanto, notável perigo na demora na resolução de qual o juízo é o competente, pois o prosseguimento das demandas implicará a aplicação de sançôes”, argumentou a defesa.
Outro argumento apresentado é o de que a legislação brasileira é bem clara ao determinar que as açôes contra empresas em processo de recuperação ou falidas deverão ser processadas na vara empresarial onde correr o processo de recuperação ou falência.
Por considerar que a urgência estava justificada, o presidente do STJ concedeu a liminar para sustar qualquer ato de execução contra a VRG e designar o juízo competente, que é o da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O mérito do conflito de competência será julgado pela Segunda Seção do STJ, responsável pelos casos de direito privado, e o relator será o ministro Marco Buzzi.”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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