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TJ-AL:Estado deve custear cirurgia de portadora de patologia na perna.Mantida multa diária por descu
  
Escrito por: Mauricio 68-90-1325 Visto: 727 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas:

“11:35:17 - 05/01/2012

Estado deve custear cirurgia de portadora de patologia na perna
Mantida multa diária por descumprimento em R$ 10.000,00

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão de que o estado deverá custear cirurgia, no prazo máximo de 10 dias, e fornecer insumos necessários à manutenção da saúde da portadora de isquemia crítica, Maria do Carmo de Souza, caso contrário será sujeito à multa.

O estado apresentou um recurso no intuito de diminuir o valor da multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$1.000,0 (mil reais) alegando que esse valor é desproporcional, uma vez que a própria paciente, na ação de origem, teria pedido a última quantia. Além disso, defende que o prazo fixado para realização do processo cirúrgico é curto, já que há protocolos a serem cumpridos e que o estado depende da agenda do cirurgião responsável.

Para a desembargadora Elisabeth Carvalho, apesar dos argumentos apresentados, não há elementos que comprovem a impossibilidade de cumprimento do prazo estipulado e a paciente necessita da cirurgia em caráter de máxima urgência.

"Embora entenda que a multa aplicada possa resultar em lesão grave, em virtude de seu valor, há de se ressaltar que a sua aplicação só se dará em caso de descumprimento, de modo que basta ao agravante cumprir a medida para não se submeter ao ônus imposto”, explicou a desembargadora.”

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.



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