Escrito por: Mauricio 04-01-2012 Visto: 805 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
04/01/2012 - 10h17 DECISÃO STJ suspende pagamento antecipado de R$ 125 mil em processo sobre URV
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu antecipação dos efeitos de tutela que havia liberado 60% do saldo existente em conta individual relativo à URV. A decisão suspensa determinava que o estado do Piauí pagasse R$ 125 mil ao autor da ação.
No pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado ao STJ, o estado do Piauí alegou que a decisão causaria grave lesão à economia pública e à ordem administrativa. Também apontou que a antecipação de tutela afrontava diversos dispositivos legais, uma vez que a Lei 9.494/97 proíbe a liberação de recursos antes do trânsito em julgado da sentença que a determinou. Além disso, é vedada a concessão de liminares contra a fazenda pública que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação.
Para o presidente do STJ, a decisão contestada realmente incorre em “flagrante ilegitimidade”, porque a lei veda a concessão de medida liminar ou tutela antecipada que tenha por objeto pagamento de qualquer natureza."
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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