Escrito por: Mauricio 04-01-2012 Visto: 837 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
"04/01/2012 - 08h04 DECISÃO Juiz não pode suspender demarcação para pressionar índios a desocuparem terras em disputa
A pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, sustou os efeitos de decisôes judiciais em oito açôes de reintegração de posse de áreas no sul da Bahia. O juiz federal havia suspendido um processo administrativo de 2008 destinado à demarcação da terra da tribo Tupinambás, enquanto perdurasse a permanência dos índios na área em litígio.
Pargendler considerou que as decisôes causam grave lesão à ordem pública porque interferem em atividade própria da administração. O ministro destacou que não se desconsidera a autoridade do juiz, mas afirmou que a decisão de desocupação das áreas disputadas por índios nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una deve ser cumprida “com os meios que o Estado lhe pôe à disposição”.
Histórico
No curso de açôes possessórias ajuizadas por proprietários e possuidores de terras no sul da Bahia contra a tribo Tupinambás, o juiz federal concedeu liminar determinando que os índios desocupassem a área litigiosa ou se abstivessem de causar perturbaçôes. O mandado de reintegração foi cumprido em março de 2010.
No entanto, os indígenas teriam voltado a invadir uma fazenda, o que, para o juiz, demonstrou descaso com a decisão. Foi quando houve a determinação de suspender o processo administrativo de demarcação da terra indígena, considerando “a resistência ao cumprimento das decisôes” por parte da tribo.
Houve pedido de suspensão da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas foi negado. No STJ, a Funai defendeu que a suspensão do processo demarcatório extrapolou os limites do pedido da ação de reintegração de posse, sendo extra petita. Por isso, a decisão seria “teratológica, desarrazoada e extremamente gravosa”.
A autarquia alegou, também, que a decisão paralisaria a atividade administrativa, representando risco de lesão à ordem pública. “A administração pública, portanto, fica impossibilitada de atuar, o que compromete inexoravelmente a ordem pública”, afirmou no pedido."
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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