MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.172, DE 1° DE MAIO DE 2023 - Novo valor do salário mínimo
  
Escrito por: Mauricio Miranda 01-05-2023 Visto: 317 vezes




Notícia extraída do site da Presidência da República:











Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos





MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023










 


Dispôe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:



Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.



Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.



Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de2022, a partir de 1º de maio de 2023.



Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.



Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Carlos Roberto Lupi

Luiz Marinho


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